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E-book: Soluções Práticas para Contratações Públicas em Tempos de COVID-19

  • Foto do escritor: Giulian Andrade
    Giulian Andrade
  • 13 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de mai. de 2020

Para Gestores Públicos e Empresários do Ramos de Licitações Públicas



Em 11 de Março de 2020 a Organização Mundial da Saúde declarou estado de Pandemia da doença respiratória aguda causada pelo Coronavírus COVID-19 (SARS-CoV-2), deixando claro que esta enfermidade já havia se alastrado por praticamente todos os países.

O vírus, que possui alta facilidade de disseminação, é transmitido através da simples interação humana, como através de apertos de mão, gotículas de saliva, ou até mesmo superfícies contaminadas, razão pela qual, em seu enfrentamento, a grande maioria dos países vem adotando medidas de isolamento social para controlar a velocidade de propagação do COVID-19.

Esta medida se faz necessária, pois, apesar de o índice de letalidade desta enfermidade não ser considerado alto , o sistema de saúde do país (somando as redes pública e privada) não dispõe de leitos suficientes para atender a demanda caso a chamada “curva de transmissão” não seja controlada, impedindo, assim, o aumento do quantitativo de casos que se tonem mais graves.

Apenas para fins ilustrativos, de acordo com reportagem da BBC , o Brasil contava (antes da Pandemia) com 48.848 leitos de UTI, sendo 22,8 mil integrantes do Sistema Único de Saúde e outros 23 mil pertencentes à Rede Privada, perfazendo um índice de aproximadamente 20 leitos a cada 100 mil habitantes.

No Brasil o “estado de calamidade pública” foi reconhecido pelo Congresso Nacional a partir da edição, em 20 de Março de 2020, do Decreto Legislativo nº 06, de 2020, porém o seu enfrentamento já havia sido regulamento a partir da sanção da Lei Federal nº 13.979, de 06 de Fevereiro de 2020.

Apesar da necessidade das medidas de isolamento social para controle do número de infectados, a Lei Federal que dispõe sobre o combate à pandemia prevê que os serviços essenciais devem ser mantidos, incluindo aqueles prestados pela própria Administração Pública, principalmente no âmbito das atividades diretamente ligadas ao combate à Pandemia.

É cediço que em inúmeras situações o Poder Público necessita da atuação dos particulares para lhe auxiliar na consecução de suas atividades, relação esta que é formalizada através dos Contratos Administrativos.

Ocorre que a celebração destas avenças restam adstritas à realização de certames licitatórios instaurados com esta finalidade, que se caracterizam, em regra, por procedimentos administrativos complexos e que possuem prazos que elevam o seu período de duração, prejudicando assim a relação ente a urgência e a velocidade de atendimento da demanda.

Neste contexto é importante que os agentes da Administração Público conheçam e saibam manusear os dispositivos legais destinados para potencializar as contratações públicas, tanto no âmbito da celeridade, quanto na garantia da legalidade.

No intuito de facilitar o entendimento, e até mesmo de sugerir soluções práticas em consonância com o Ordenamento Jurídico pátrio, elaboramos este estudo como forma de colaborar com o enfrentamento da Pandemia. O estudo serve tanto para a aplicação pelos Administradores, quanto para aprimoramento das empresas que participam ativamente da seara das contratações públicas.

Quanto ao objeto do presente estudo, as “soluções” aqui apresentadas cabem apenas ao que se refere às contratações voltadas ao enfrentamento da Pandemia, não devendo ser empregadas em situações que fogem a esta circunstância.

 
 
 

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